As instituições financeiras se utilizam do artíficio da retenção do salário, daqueles que recebem em conta corrente, para pagamento de débitos e demais dívidas.
Recentemente temos sido consultados sobre a legalidade ou não de tal conduta.
Interessante ressaltar que quando a Instituição Financeira, pratica tal conduta, muitas vezes deixa seu cliente em difícil situação econômica.
O Código de Processo Civil Brasileiro afirma a impenhorabilidade do salário, isso quer dizer, nem que o empregado autorize a retenção do salário, tal autorização afronta a lei, de modo que a lei e a jurisprudência dos tribunais, é pacífica no sentido de que tais Insituições ( Bancos), apenas podem reter 30% ( trinta por cento )do salário líquido.
Isso ocorre justamente pelo princípio da impenhorabilidade do salário.
Portanto, caso ocorra tal situação, como o cancelamento do cheque especial, após o pagamento em conta, não aceite, procure um advogado.!
Até a próxima!
quarta-feira, 12 de outubro de 2011
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